Lei sobre animais em casa
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Lei sobre animais em casa
"Ultimamente, o departamento Jurídico da LPDA tem
recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm
confrontadas com o facto de os administradores dos
prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno
do condomínio, a proibição de animais nos
apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito
adquiridos como também o direito consignado por lei
quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere
com o direito das pessoas no que se refere à sua vida
particular e pior do que isso, trata-se de uma
marginalização dos animais que pode e leva muitas
vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A. faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto
aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos.
Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de
os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de
Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -" Sempre que
sejam respeitadas as condições de salubridade e
tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por
apartamento até três cães ou 4 gatos adultos" -, ou
seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem )
das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas
as situações, logo, as pessoas não podem ser
espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer
regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e
venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador
ou o inquilino ser informado de que existe um
regulamento que interdita o acesso a animais;
regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito a posteriori, não pode ser
aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O
regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da
sua aprovação e desde que este seja aprovado por
maioria, conforme lei do condómino.
Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma
lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso
apoio pode contactar por e–mail: lpda@lpda.pt ou
através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16
às 18,30 departamento jurídico. "
recebido muitos telefonemas de pessoas que se vêm
confrontadas com o facto de os administradores dos
prédios pretenderem introduzir, no regulamento interno
do condomínio, a proibição de animais nos
apartamentos.
Esta tomada de posição não só contraria Direito
adquiridos como também o direito consignado por lei
quanto à permanência de animais em apartamentos.
Para além disso, trata-se de uma posição que interfere
com o direito das pessoas no que se refere à sua vida
particular e pior do que isso, trata-se de uma
marginalização dos animais que pode e leva muitas
vezes ao seu abandono, por falta de esclarecimento.
Assim, a L.P.D.A. faz saber que:
Existe legislação que regulamenta as exigências quanto
aos cuidados a ter com os animais nos apartamentos.
Porém, não existe legislação que proíba as pessoas de
os ter . A mais recente, portaria nº1427/2001 de 16 de
Dezembro,define no seu art.º 1º alínea 2 -" Sempre que
sejam respeitadas as condições de salubridade e
tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados por
apartamento até três cães ou 4 gatos adultos" -, ou
seja até 4 animais.
O código civil considera os animais pertença (um bem )
das pessoa, tornando-as por eles responsáveis em todas
as situações, logo, as pessoas não podem ser
espoliadas dos seus pertences e ou bens por qualquer
regulamento de condomínio sem fundamento plausível.
Quando é celebrado o contracto de promessa de compra e
venda de um apartamento e ou aluguer deve o comprador
ou o inquilino ser informado de que existe um
regulamento que interdita o acesso a animais;
regulamento que deve estar afixado no imóvel.
Qualquer regulamento feito a posteriori, não pode ser
aplicado a quem já tem direitos adquiridos. O
regulamento de condomínio só tem aplicação a partir da
sua aprovação e desde que este seja aprovado por
maioria, conforme lei do condómino.
Mesmo assim, é discutível a sua validade porquanto não existe nenhuma
lei que proíba a posse de animais, bem pelo contrário.
Se se deparar com esta situação e necessitar no nosso
apoio pode contactar por e–mail: lpda@lpda.pt ou
através do telefone 214581818 de 2ª a 6ª feira das 16
às 18,30 departamento jurídico. "
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